Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 705/2011, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectificação ao artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais

Texto do documento

Declaração de rectificação 705/2011

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de Fevereiro, aprovou, sob proposta desta câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 14 de Fevereiro do corrente ano, a seguinte rectificação ao artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009, com base e fundamento nas alterações às portarias de regulamentação da Lei 37/2006, de 9 de Agosto.

Rectificação à tabela de taxas e outras receitas municipais

O artigo 6.º da tabela de taxas e outras receitas municipais passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

As taxas devidas pela emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia serão as fixadas na legislação em vigor.»

16 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

304532933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda