Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1201/2000, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o nº 3 da Portaria nº 116-A/2000, de 3 de Março, que proíbe a utilização de determinados ftalatos na fabricação, importação, exportação, trocas comunitárias, comercialização ou colocação no mercado de certos artigos de puericultura e brinquedos fabricados em PVC mole.

Texto do documento

Portaria 1201/2000

de 21 de Dezembro

A Portaria 116-A/2000, de 3 de Março, proibiu a utilização de determinados ftalatos na fabricação, importação, exportação, trocas intracomunitárias, comercialização ou colocação no mercado de certos artigos de puericultura e brinquedos fabricados em PVC mole.

Torna-se, agora, necessário proceder à actualização da lista daqueles ftalatos, face à decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 30 de Maio de 2000, que prorrogou o período de validade da Decisão n.º 99/815/CE relativa à mesma matéria da Portaria 116-A/2000, de 3 de Março.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Presidência, da Economia e da Saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 311/95, de 20 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 116-A/2000, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º É proibido o fabrico, importação, exportação, trocas intracomunitárias, comercialização ou colocação no mercado a título gratuito ou oneroso dos produtos referidos no n.º 1.º, designadamente anéis de dentição, rocas e chupetas de puericultura, quando sejam fabricados em PVC mole e contenham as seguintes substâncias:

Ftalato de di-isononilo (DINP) CAS n.º 28553-12-0 EINECS n.º 249-079-5;

Ftalato de 2-etil-hexilo (DEHP) CAS n.º 117-81-7 EINECS n.º 204-211-0;

Ftalato de di-n-octilo (DNOP) CAS n.º 117-84-0 EINECS n.º 204-214-7;

Ftalato de di-isodecilo (DIDP) CAS n.º 26761-40-0 EINECS n.º 247-977-1;

Ftalato de benzilo e butilo (BBP) CAS n.º 85-68-7 EINECS n.º 201-662-7;

Ftalato de dibutilo (DBP) CAS n.º 84-74-2 EINECS n.º 201-557-4.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Em 25 de Outubro de 2000.

O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/21/plain-124096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-20 - Decreto-Lei 311/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/59/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Junho, relativa à segurança geral dos produtos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-03 - Portaria 116-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Saúde

    Proíbe o fabrico, importação, exportação, trocas intracomunitárias, comercialização ou colocação no mercado a título gratuito ou oneroso de brinquedos e artigos de puericultura que contenham ftalatos (PVC), destinados a serem usados por crianças entre os 0 e os 36 meses de idade. Incumbe a Inspecção-Geral das Actividades Económicas da verificação do cumprimento do disposto neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda