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Aviso 253/2000, de 21 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter Portugal depositado, em 21 de Novembro de 2000, junto do Secretário-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, concluída em Paris em 17 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 253/2000
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 21 de Novembro de 2000, junto do Secretário-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, concluída em Paris em 17 de Dezembro de 1997.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2000, publicado na mesma edição do Diário da República.

Nos termos do artigo 15.º, n.º 2, da Convenção, esta entrará em vigor, relativamente a Portugal, a 21 de Janeiro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 30 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124094.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-24 - Aviso 14/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que República da Colômbia depositou, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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