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Aviso 251/2000, de 21 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da antiga República Jugoslava da Macedónia depositado, a 4 de Julho de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).

Texto do documento

Aviso 251/2000
Por ordem superior se torna público que o Governo da antiga República Jugoslava da Macedónia depositou, a 4 de Julho de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). A antiga República Jugoslava da Macedónia formulou, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, uma reserva específica relativamente às espécies dos anexos I, II e III.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, de 23 de Julho.

Nos termos do artigo 23.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a antiga República Jugoslava da Macedónia a 2 de Outubro de 2000.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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