Aviso 251/2000
Por ordem superior se torna público que o Governo da antiga República Jugoslava da Macedónia depositou, a 4 de Julho de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). A antiga República Jugoslava da Macedónia formulou, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, uma reserva específica relativamente às espécies dos anexos I, II e III.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, de 23 de Julho.
Nos termos do artigo 23.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a antiga República Jugoslava da Macedónia a 2 de Outubro de 2000.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.