Aviso (extracto) n.º 8832/2011
Procedimento concursal comum para celebração jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho de assistente operacional (serviços gerais), da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.).
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR), e no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2011 do Exmo. Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento dos postos de trabalho supramencionado.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias do IASFA, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nas áreas de Apoio de Serviços e Apoio Geral e Conservação e Limpeza de Instalações.
4 - Local de trabalho: Centro de Apoio Social de Runa, na Rua Princesa Maria Benedita - Runa.
5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão previsto no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções, que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2 - Outros requisitos de admissão: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos têm de ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, encontrando-se em qualquer uma das situações prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 52.º daquela lei.
6.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IASFA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IASFA (www.iasfa.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
8 - Habilitações Académicas: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica Instituto de Acção Social das Forças Armadas (www.iasfa.pt), e entregues, pessoalmente, ou remetidas pelo correio para a morada do IASFA, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8 1069-023, Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data da correspondência. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
b) Habilitações literárias;
c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego de que é titular;
d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura e relativamente à identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10 - Os requerimentos devem ser elaborados no modelo que consta na página electrónica do IASFA e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade;
f) Avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.
11 - A não apresentação de qualquer documento referido no n.º 10 implica a exclusão da candidatura.
12 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.
15 - Métodos de selecção: devido ao aumento inopinado do número de utentes acamados, considera-se necessário recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação de alguns postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011; o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.
16 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Tenente-Coronel Idelberto Eleutério.
Vogais efectivos:
Sargento-Mor Nuno Miguel Pedrosa Duarte.
Assistente Técnica Carla Sofia Constantino Xavier.
Vogais suplentes:
Coordenadora Técnica Maria Amélia Fernandes Neves da Glória Teixeira.
Assistente Técnica Ana Maria Macedo Cardoso Ferreira.
18 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
5 de Abril de 2011. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.
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