Considerando as competências que me foram delegadas, através do Despacho 4346/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 49, de 10 de Março de 2011, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na Directora do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (DRHDO), Dra. Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, as seguintes competências:
1 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;
2 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho;
3 - Qualificar, como acidentes em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções e autorizar o pagamento das respectivas despesas;
4 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
5 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores;
7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno dos trabalhadores do DRHDO;
8 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores do DRHDO em congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação, em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes;
9 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores do DRHDO dentro do território nacional e estrangeiro bem como o processamento dos abonos e despesas inerentes, incluindo o pagamento das ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos;
10 - Assinar toda a correspondência e expediente âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados;
11 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência;
12 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora subdelegados.
16 de Março de 2011. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
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