No uso das competências previstas no n.º 2, do Artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18-09, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11-01 conjugado com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e, considerando:
a) O anúncio 1268/2008 publicado no Diário da República n.º 39, 2.ª série, de 25 de Fevereiro, procedimento concursal, destinado à selecção do titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço para a Divisão de Ambiente e Obras Municipais;
b) Que a estrutura orgânica, agora instituída no Município, altera, na essência, as atribuições e competências que antes caracterizavam a Divisão de Ambiente e Obras Municipais;
c) Que os conteúdos funcionais das unidades orgânicas, agora aprovadas, não se adequam ao anterior conteúdo funcional;
Determino:
A anulação do procedimento concursal destinado à selecção do titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de comissão de serviço para a Divisão de Ambiente e Obras Municipais do Município de Óbidos constante do anúncio 1268/2008, publicado no Diário da República n.º 39, 2.ª série, de 25 de Fevereiro, ponto 1 C.
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
304526559