Aviso 8806/2011, de 11 de Abril
Afixação da lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2010
Aviso 8806/2011
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, torna-se público que a lista de antiguidade dos Funcionários desta Câmara Municipal, com referência a 31/12/10, foi aprovada e afixada nos locais de uso e costume.
23 de Março de 2011. - A Vereadora com competências delegadas, Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira.
304541868
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1240738.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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