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Aviso 8768/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, para a ESAS, deste Instituto

Texto do documento

Aviso 8768/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior Agrária de Santarém.

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, de 28 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para ocupação de um lugar da carreira Técnico Superior, categoria Técnico Superior, em substituição de trabalhador que rescindiu contrato por mútuo acordo, e por período de tempo a determinar pelas necessidades de funcionamento da Escola de Equitação da Escola Superior Agrária de Santarém.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Âmbito do Recrutamento - o presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo determinável para o exercício de funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e que não pretendam conservar essa qualidade. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos actos, que devem presidir à actividade dos serviços públicos e o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º da supracitada Lei 12-A/2008 foi autorizado efectuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 28 de Março de 2011.

4 - Local de Trabalho - Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, Quinta do Galinheiro, 2001 -904 Santarém.

5 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Nível habilitacional: habilitação académica de Licenciatura em Equinicultura e habilitação profissional mínima de Ajudante de Monitor de Equitação.

5.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5.3 - Área funcional: Escola de Equitação

5.4 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem as seguintes funções:

a) Leccionar aulas de iniciação à equitação e coadjuvar na prática de equitação especial;

b) Actividades diversas no âmbito do funcionamento da Escola de Equitação, nomeadamente participação/organização de eventos equestres, organização e manutenção de registos, estabelecimento de contactos necessários e recepção de visitas solicitadas;

c) Assegurar o correcto funcionamento das estruturas de apoio ao núcleo equino;

d) Apoiar a actividade lectiva que decorre no âmbito de formação ministrada na ESAS;

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência na leccionação de aulas de iniciação à equitação;

b) Experiência em gestão e maneio geral de equinos;

8 - Nos termos da alínea l ) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Escola Superior Agrária de Santarém (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, Apartado 310, 2001-904 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

10 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

e) Sendo o caso, declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f ) Sendo o caso, comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

g) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

15 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, atendendo à urgência do procedimento, será utilizado apenas o método de selecção obrigatório avaliação curricular, complementado pelo método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

15.1 - A avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, resultará do somatório das pontuações atribuídas aos factores habilitação académica de base (HAB), habilitação profissional (HP), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação que se traduzem na seguinte fórmula:

AC = {HAB (2) + HP (1)+ FP (1) + EP (3) + AD (3)}/10

15.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será avaliada segundo os níveis de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009.

15.3 - Valoração final global: Avaliação curricular - 70 %; Entrevista profissional de selecção - 30 %.

15.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

15.5 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15.6 - A acta do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final de cada método, será facultada aos candidatos sempre que solicitado.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado ou de outro meio legalmente definido no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, Apartado 310, 2001 -904 Santarém, e disponibilizada na página electrónica da ESAS, com o seguinte endereço: (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial)

18 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, Apartado 310, 2001-904 Santarém, e disponibilizada na página electrónica do IPS, com o seguinte endereço: (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial)

20 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

21 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente: Paulo Reis Branco Pardal, professor coordenador e responsável pela Escola de Equitação da Escola Superior Agrária de Santarém.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Paula Maria Augusto de Azevedo, professora adjunta da Escola Superior Agrária de Santarém;

2.º Vogal: Maria da Conceição Silva Neto Azevedo, técnica superior em mobilidade intercarreiras da Escola Superior Agrária de Santarém.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: António Pedro Vicente, equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior Agrária de Santarém;

2.º Vogal: Isabel Maria Martins Nogueira, secretária da Escola Superior Agrária de Santarém.

21.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IPS, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de Março de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

204547895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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