Subdelegação de competências na responsável da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra
O Director Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II (ACES) Seixal Sesimbra, ao abrigo e nos termos dos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 1724/2009 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 118, de 22 de Junho de 2009, subdelega na responsável da Unidade de Apoio à Gestão, a licenciada, Umbelina Izidora Galhardo dos Santos, competências para a prática dos seguintes actos:
1) Dirigir a instrução de processos administrativos que correm pelos serviços e proferir os despachos exigidos ao seu normal desenvolvimento;
2) Despachar os assuntos de gestão corrente, no âmbito das atribuições da respectiva unidade orgânica;
3) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas, bem como a dirigida aos membros dos conselhos directivos das Administrações Regionais de Saúde;
4) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos profissionais;
5) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação;
6) Despachar os processos relativos à licença especial para a assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
7) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do artigo 36.º, 37.º e 39.º do Decreto -Lei 100/99, de 31 de Março;
8) Autorizar com observância do regime legal aplicável e de acordo com as orientações internas em vigor o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
10) Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por mortes;
11) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
12) No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, autorizar a concessão das regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal;
13) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
14) Autorizar a aquisição de bens e serviços, imprescindíveis e inadiáveis ao normal funcionamento dos serviços, até ao limite de 2.000,00 (euro), com obrigatoriedade de conhecimento à Director Executivo;
15) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
16) Autorizar a celebração e a actualização de contratos de seguro, sempre que tal resulte de imposição legal;
17) Autorizar a actualização de contratos de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal;
18) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
19) Autorizar a liquidação do imposto de circulação das viaturas afectas ao ACES, bem como dos respectivos seguros;
20) Autorizar a revisão periódica/manutenção das viaturas afectas ao ACES;
21) Tomar as decisões finais sobre a atribuição dos benefícios adicionais, terminando o procedimento com a aposição do despacho decisor no processo;
22) Relativamente ao pessoal do regime geral:
22.1) Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e prioridades fixados;
22.2) Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como a dispensa para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
22.3) Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
22.4) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;
22.5) Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24/4, desde que devidamente fundamentada, de acordo com as normas internas em vigor;
22.6) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;
22.7) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;
22.8) Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;
22.9) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
22.10) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço no País, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dos profissionais afectos à respectiva unidade orgânica desde que das mesmas não resulte qualquer encargo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pela responsável da UAG.
29 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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