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Aviso 8676/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 8676/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira pluricategorial de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por Aviso 20036/2010, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 197, de 11 de Outubro de 2010 elaborada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos não aprovados:

(ver documento original)

2 - A lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Sr. Director da Faculdade de Ciências Médicas da UNL de 10 de Março de 2011, foi notificada aos candidatos, através de E-mail, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências Médicas e disponibilizada na página electrónica em www.fcm.unl.pt, tudo nos termos dos n.os 4,5,6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/209, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 de Abril de 2011. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Diogo de Freitas Branco Pais.

204540069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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