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Aviso 8675/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa a procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 8675/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aberto por aviso 319/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos não aprovados:

(ver documento original)

2 - A lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do Sr. Director da Faculdade de Ciências Médicas da UNL de 31 de Março de 2011, foi notificada aos candidatos, através de E-mail, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências Médicas e disponibilizada na página electrónica em www.fcm.unl.pt, tudo nos termos dos n.os 4,5,6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/209, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 de Abril de 2011. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor J. M. Caldas de Almeida.

204540596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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