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Aviso 8639/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, técnica superior - Maria da Conceição Gouveia País Ramos

Texto do documento

Aviso 8639/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CCDRLVT, procedeu-se, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, 28 de Setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, com a trabalhadora, Maria da Conceição Gouveia País Ramos, com efeitos a 18 de Janeiro de 2011, auferindo a remuneração base correspondente entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório entre 31 e 35 da tabela remuneratória única.

Foi designado o seguinte júri para acompanhar o período experimental:

Presidente: Paulina Dália Verde Martins, Directora de Serviços da Direcção de Serviços do Ambiente.

Vogais:

Isabel Dulce Mendes da Silva Marques, Chefe de Divisão da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental;

Maria Antonieta Abreu de Castaño, Técnica Superior.

10 de Março de 2011. - A Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Vanda Nunes.

204538822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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