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Aviso (extracto) 8601/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior de educação por contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8601/2011

Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior de Educação - referência G.

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o aviso 14284/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Julho de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final.

1.º Catarina Alexandra de Almeida Cabral - 17,04 valores

2.º Eduardo Nuno Rodrigues da Silva Oliveira - 16,24 valores

Faz-se ainda público que, a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2011.

Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

304486561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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