José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber publicamente que, em reunião ordinária de 23 de Fevereiro de 2011, o órgão executivo deliberou aprovar o "Projecto de Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Actividades Económicas", o qual se submete, durante o prazo de 30 dias (úteis) a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a apreciação pública, para recolha de sugestões ou reclamações, dando-se assim cumprimento ao preceituado nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, redacção actual.
Mais se informa que os interessados podem consultar o presente projecto no Serviço de Atendimento ao Munícipe, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça do Sertório, em Évora, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões que entendam, podendo estas ser enviadas por carta para aquela morada ou aí entregues pessoalmente ou ainda remetidas através do endereço electrónico cmevora@mail.evora.net.
Para produzir os devidos efeitos publica-se o presente aviso, que será afixado nos lugares de estilo.
31 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
Projecto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Actividades Económicas
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Instalação de Actividades Económicas foi aprovado pela Câmara Municipal de Évora, em reunião de 23 de Janeiro de 2008, e pela Assembleia Municipal, em reunião de 22 de Fevereiro de 2008.
Este regulamento foi elaborado tendo em conta necessidade de incentivar o investimento empresarial no concelho de Évora, procurando definir-se medidas concretas de acolhimento, apoio e incentivo à actividade empresarial, de acordo com a estratégia de desenvolvimento definida para o concelho de Évora.
Contudo, tem vindo a verificar-se que a concretização de tais desideratos tem sido prejudicada pela impossibilidade de, à luz dos seus normativos, as empresas recorrerem à contratação de leasing imobiliário, como meio de financiamento da aquisição dos lotes, razão pela qual se propõe que os artigos 11.º e 16.º do Regulamento passem a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
Da garantia e financiamento
1 - A Câmara Municipal de Évora poderá autorizar a hipoteca do lote para garantia do empréstimo, para construção no lote que o adquirente venha a contrair junto de entidades financeiras.
2 - Em alternativa à solução de financiamento prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Évora poderá ainda, a requerimento do adquirente, autorizar a contratação de leasing imobiliário, mantendo-se quer o adquirente, quer a entidade financeira adstritos ao cumprimento de todas as obrigações e condições resultantes da aplicação das normas do presente regulamento, as quais permanecem em vigor não obstante aquele contrato.
3 - O requerimento de autorização deverá ser devidamente fundamentado e instruído com a minuta do respectivo contrato que terá de ser aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Alienação/ Cedência de Lotes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - O preceituado nos números anteriores não prejudica a aplicação do n.º 2 do artigo 11.º, quando autorizado pela Câmara Municipal de Évora.»
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