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Portaria 1199/2000, de 20 de Dezembro

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Sumário

Cria o Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Hospital Distrital de Vila Real e o Hospital de Nível I de Peso da Régua.

Texto do documento

Portaria 1199/2000
de 20 de Dezembro
O Hospital Distrital de Vila Real e o Hospital de Nível I de Peso da Régua são estabelecimentos de diferentes níveis de diferenciação tecnológica, sendo o Hospital de Vila Real referência obrigatória do Hospital de Peso da Régua, e situam-se a curta distância na mesma área geográfica.

A racionalização do seu funcionamento, pelo aproveitamento em conjunto dos recursos humanos e a utilização em comum das suas valências e apoios, traduz-se num reforço de articulação e complementaridade e numa maior rendibilidade e eficiência na prestação de cuidados de saúde.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei 23/98, de 26 de Maio, e no artigo 21.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, e sob proposta do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É criado o Centro Hospitalar de Vila Real-Peso da Régua, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, que integra o Hospital Distrital de Vila Real e o Hospital de Nível I de Peso da Régua.

2.º Sem prejuízo das correcções que se revelem necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar de Vila Real-Peso da Régua pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, a título de subsídio de exploração, são de valor igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.

3.º Os quadros de pessoal dos Hospitais integrados mantêm-se transitoriamente até à aprovação do quadro de pessoal do Centro Hospitalar.

4.º Mantêm a respectiva validade os concursos de pessoal, bem como os contratos administrativos de provimento ou a termo certo actualmente existentes nos Hospitais integrados.

5.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 21 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-09 - Decreto-Lei 273/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-11 - Portaria 137/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do ex-Hospital de São Pedro - Vila Real.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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