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Aviso 8576/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Lista de ordenação final para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico da Divisão de Expediente e Pessoal (Secção de Expediente)

Texto do documento

Aviso 8576/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado pelo Aviso 22768/2010, publicado no D.R. n.º 217, de 9 de Novembro.

Candidatos aprovados:

Ana Catarina Baptista Bernardino Trindade Branco - 15.6.

Candidatos não aprovados:

Carla Isabel Moreira Pereira a);

Carlos Manuel Cruz Fernandes b);

Carlos Silva Nave Sardinha b);

Maria Alcina Leal Antunes b);

Nuno Américo Lima Monteiro b).

a) Não compareceu à Entrevista Profissional de Selecção;

b) Classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular.

Esta lista foi objecto de homologação por despacho de 29 de Março de 2011, do Reitor da Universidade da Beira Interior, tendo sido igualmente publicitada e notificada nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 de Março de 2011. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

204533784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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