Delegação de competências
I - Competências Próprias
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego nos juristas a seguir indicados a competência para a representação da fazenda pública nos tribunais administrativos e fiscais de Aveiro e Penafiel, nos termos do artigo 54.º, n.º 1 c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT:
Emília da Conceição Gomes Ferreira; e Manuel Simões Nunes.
II - Disposições Diversas
1 - Revoga-se a delegação de competências para a representação da fazenda pública na jurista Sandra Marisa Araújo Pereira Pinto Meneses, constante do item 6 do Capítulo II do aviso (extracto) n.º 27243/2010.
2 - Não vigora o poder de subdelegar, em relação às delegações ora estabelecidas.
4 de Março de 2011. - O Director de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim da Rocha Tavares.
204532828