Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Relatório 2/2011, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Publicação das contas do exercício de 2010

Texto do documento

Relatório 2/2011

Edifício 2, Lagoas Park, 2740-244 Porto Salvo.

Capital Social: 500.000 Euros.

Número único de Pessoa Colectiva e de Registo na Conservatória Comercial de Cascais (Oeiras) 502820772.

Relatório de Gestão do Conselho de Administração

Exercício de 2010

1 - Introdução

A Sociedade Gestora diligenciou a realização da Assembleia de Participantes com vista à prorrogação do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF por mais 10 anos a partir de 28 de Março de 2012. A respectiva Assembleia ocorreu no dia 28 de Outubro na qual foi aprovada por unanimidade a respectiva prorrogação.

2 - Actividade

No exercício de 2010 não ocorreram alterações estruturais no Fundo TDF.

Da actividade do Fundo são de assinalar:

O volume global de alienações de imóveis ascendeu a 10 714 milhares de euros, com a realização da maisvalia global de 1.083 milhares de euros, tendo sido 340,5 milhares de euros assumidas em exercícios anteriores em resultado da assinatura dos respectivos contratos de promessa de venda, desempenho que consideramos positivo em função das condições de mercado reconhecidamente adversas;

A emissão do Alvará de Utilização do Lote 29 do empreendimento "Villa Park", no dia 20 do corrente mês de Janeiro;

A emissão do Alvará de Utilização e o registo da Propriedade Horizontal do Lote 30 do empreendimento "Villa Park", correspondente ao edifício de habitação e comércio, nos dias 24 e 25, respectivamente, do mês de Março;

O registo da Propriedade Horizontal do Lote 27 do empreendimento "Villa Park", no dia 31 de Março, e a emissão do Alvará de Utilização do Lote 27 do mesmo empreendimento, no dia 1 do mês de Abril;

O registo da Propriedade Horizontal do Lote 27 do mesmo empreendimento dia 1 de Julho;

A emissão do 4.º Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 01/99 do empreendimento "Galhardas", no dia 19 do mês de Agosto;

A recepção provisória da 2.ª fase das infraestruturas do Loteamento referentes ao empreendimento "Villa Park", no dia 10 do mês de Setembro;

A assinatura dos Autos de Recepção Definitiva da "Ilha Mágica do Lido" e do "Viveiro Municipal", no dia 20 de Outubro, referentes ao empreendimento "Villa Park";

A emissão dos Alvarás de Utilização do Lote 32 do mesmo empreendimento, no dia 28 de Outubro, referentes ao "Health Club" e serviços/comércio.

3 - Análise económica e financeira

A Sociedade registou no final do exercício em apreço o activo líquido de 776 278,67 euros. Com capitais próprios de 648 409,39 euros, a sua autonomia financeira é de 84 %.

(ver documento original)

No exercício, o resultado antes de impostos foi de 37 969,19 euros, inferior em 26 % ao registado no período homólogo anterior, justificado pelo aumento dos custos com o pessoal e dos gastos gerais administrativos.

(ver documento original)

4 - Factos relevantes ocorridos após 31 de Dezembro de 2010

Diferimento por parte da CMVM à prorrogação por mais de 10 anos a partir de 28 de Março de 2012 do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF.

5 - Perspectivas para 2011

Em cumprimento das disposições legais aplicáveis, a sociedade gestora procederá a reavaliação dos imóveis que compõem o património do Fundo e, em defesa dos interesses dos detentores das unidades de participação, continuará a valorizar tais activos de forma prudente e adequada à conjuntura, em estreita colaboração com os peritos avaliadores. Daremos continuidade à comercialização do Villa Park, Fórum Oeiras, Abrunheira Park e Green Park, bem como à tramitação de diversos projectos de desenvolvimento imobiliário para os imóveis em carteira, nomeadamente Praça de Touros de Cascais, Palma Prime (Galhardas em Lisboa) e Villa Simões.

6 - Proposta de aplicação de resultados

No exercício de 2010 os resultados líquidos atingiram o montante de 30.854,38 euros, para os quais o Conselho de Administração propõe a seguinte aplicação:

(ver documento original)

7 - Considerações finais

O Conselho de Administração expressa o seu reconhecimento a todos quanto, na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e no Banco de Portugal, dispensaram prestimosa atenção a esta Sociedade Gestora. Igualmente agradece à entidade depositária "Banco Comercial Português, S. A. ", bem como aos avaliadores pela colaboração e disponibilidade sempre recebidas.

2 de Fevereiro de 2011. - O Conselho de Administração: Silvério Antunes Coelho - Manuel José Paredes Vieira Pereira - Pedro Almeida Cruz.

Balanço em 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

Rubricas extrapatrimoniais

Valores administrados pela Instituição: 99.683.373,42 Eur.

O Conselho de Administração: Silvério Antunes Coelho - Manuel José Paredes Vieira Pereira - Pedro Almeida Cruz. - O Técnico de Contas, João José Martins Tomé.

Demonstração de resultados em 31 de Dezembro de 2010

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Silvério Antunes Coelho - Manuel José Paredes Vieira Pereira - Pedro Almeida Cruz. - O Técnico de Contas, João José Martins Tomé.

Notas às Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2010

1 - Nota Introdutória

A TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (TDF), com sede em Lagoas Park, Edifício 2, em Porto Salvo, foi constituída em 30 de Junho de 1992 e tem como actividade principal a Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário, (CAE - 66300). À data de 31 de Dezembro de 2010, a TDF geria unicamente o Fundo de Investimento Imobiliário Fechado TDF.

2 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da empresa de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro e na Instrução 9/2005, de 11 de Março, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

As Normas de Contabilidade Ajustadas correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) adoptadas pela União Europeia, excepto quanto ao parágrafo 3.º do Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro.

3 - Comparabilidade da informação

Não tendo havido qualquer alteração de politica contabilística ou sido detectado algum erro ou omissão, não se torna necessário qualquer ajuste aos valores de 2009 para garantir a comparabilidade da informação.

4 - Rubricas do Balanço/Principais Políticas Contabilísticas

4.1 - Caixa e disponibilidades em bancos centrais

Os montantes incluídos na rubrica caixa e disponibilidades em bancos centrais correspondem aos valores monetários existentes e imediatamente mobilizáveis.

À presente data não há valores em moeda estrangeira.

4.2 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Os montantes incluídos na rubrica de disponibilidades em outras instituições de crédito correspondem a depósitos bancários imediatamente mobilizáveis.

4.3 - Outros activos tangíveis

Nesta rubrica, os activos tangíveis são os utilizados no âmbito da respectiva actividade económica e estão registados pelo seu custo de aquisição, deduzido da depreciação acumulada.

Estes activos são depreciados pelo método das quotas constantes, de acordo com a sua vida útil esperada, a partir da data em que os mesmos ficam disponíveis para serem utilizados no uso pretendido.

Os activos tangíveis em curso referem-se a aquisição de equipamento informático (UP's) e respectiva instalação, que servirão de base ao funcionamento no início de Janeiro de 2011 do novo programa de gestão de Fundos de Investimento Imobiliário denominado por "FundManager" que à presente data totalizam o valor total de 6 322(euro).

(ver documento original)

4.4 - Activos intangíveis

O valor desta rubrica é referente a parte do custo de aquisição do novo programa de gestão de Fundos de Investimento Imobiliário denominado por "FundManager" e que estará disponível para entrar em funcionamento em 1 de Janeiro de 2011.

4.5 - Outros activos

Esta rubrica é composta por contas a receber, estando apresentadas pelo seu valor nominal, deduzidas das respectivas perdas de imparidade para cobranças duvidosas, e têm a seguinte descriminação:

(ver documento original)

As contas a receber são ajustadas pela avaliação efectuada pela gestão dos riscos estimados de cobrança existentes à data do balanço.

Os "Outros rendimentos a receber" estão registados ao longo da vida da operação independentemente do momento em que são recebidos.

4.6 - Passivo

Os valores desta rubrica são referentes a valores a pagar a terceiros e estão registados pelo seu valor nominal, e têm a seguinte descriminação:

(ver documento original)

Os "Encargos a pagar" estão registados ao longo da vida da operação independentemente do momento em que são pagos.

4.7 - Capital Próprio

Nesta rubrica, os movimentos ocorridos foram os seguintes:

Capital

Em 31 de Dezembro de 2010, o capital totalmente subscrito e realizado estava representado por 500 000 acções com o valor nominal de 1 euro cada.

Em 31 de Dezembro de 2010, o capital social é detido a 100 % pela IMOTD - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A. (IMOTD), situação que obteve a concordância do Banco de Portugal.

Em virtude de a IMOTD fazer parte do Grupo Teixeira Duarte, as presentes demonstrações financeiras são incluídas nas contas consolidadas do referido Grupo Económico

Outras Reservas e resultados transitados

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 201/2002 de 25 de Setembro na sua redacção em vigor, a TDF deve destinar uma fracção não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior.

Dividendos

Conforme deliberação da Assembleia-Geral de Accionistas realizada em 16 de Março de 2010, no corrente exercício foram pagos dividendos de 0,049 euros por acção (0,2 euros por acção em 2009), no valor global de 24.500,00 euros (100 000,00 euros em 2009).

5 - Rubricas da Demonstração de Resultados/Principais Políticas Contabilísticas

Os proveitos e custos são registados de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, pelo que estes são reconhecidos à medida em que são gerados. Os custos e proveitos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes proveitos e custos são registadas nas rubricas de outros activos e outros passivos.

5.1 - Juros e rendimentos similares

Os valores de juros e rendimentos similares referem-se a juros de depósitos em instituições de crédito, reconhecidos no período a que respeitam.

5.2 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica contempla na sua totalidade o valor da comissão de gestão reconhecida de acordo com a taxa prevista no respectivo Regulamento de Gestão do Fundo gerido por esta Sociedade.

5.3 - Encargos com serviços e comissões

Referem-se a despesas bancárias originadas por transferências bancárias e comissões de gestão de conta.

5.4 - Outros resultados de exploração

Estes resultados apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

5.5 - Custos com pessoal

São incluídos nesta rubrica todos os encargos relacionados com os trabalhadores da empresa (actualmente 2), e tiveram a seguinte discriminação:

(ver documento original)

5.6 - Gastos gerais administrativos

Inclui todas as despesas e custos suportados no dia a dia, imprescindíveis ao exercício da actividade económica da empresa, e apresentam a seguinte discriminação:

(ver documento original)

5.7 - Imposto sobre o rendimento

A TDF está sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas ("IRC"), actualmente à taxa de 12,5 % até ao montante de 12 500,00 euros de lucro tributável e de 25 % para o diferencial, se superior, bem como acrescida de Derrama sobre o lucro tributável. No apuramento da matéria colectável, à qual é aplicada a referida taxa de imposto, são adicionados e subtraídos aos resultados contabilísticos os montantes não aceites fiscalmente. Estas diferenças entre o resultado contabilístico e fiscal podem ser de natureza temporária ou permanente.

Nos termos do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, a TDF está sujeita adicionalmente a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.

O encargo de imposto registado no exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 corresponde essencialmente a:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2010 não existem diferenças entre as bases contabilísticas e fiscais dos activos e passivos susceptíveis de originar o registo de impostos diferidos.

6 - Partes relacionadas

Os saldos em 31 de Dezembro de 2010 com empresas do grupo e relacionadas eram os seguintes:

(ver documento original)

Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, as transacções com empresas do grupo e relacionadas foram as seguintes:

(ver documento original)

7 - Relato por segmentos

Em virtude da empresa operar só no mercado nacional e ter como única actividade a Gestão de Fundos de Investimento Imobiliário Fechados, não fizemos referência a qualquer segmentação da informação nas notas apresentadas.

8 - Alterações de políticas, estimativas e erros

Durante o exercício não ocorreram alterações de políticas contabilísticas.

9 - Aprovação das Demonstrações Financeiras

As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 consideram-se aprovadas pelo Conselho de Administração à data da assinatura do Relatório de Gestão que é parte integrante das Demonstrações Financeiras; estas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia-Geral de Accionistas, nos termos da legislação comercial em vigor em Portugal, que será realizada em 28 de Fevereiro de 2011.

O Conselho de Administração: Silvério Antunes Coelho - Manuel José Paredes Vieira Pereira - Pedro Almeida Cruz. - O Técnico de Contas, João José Martins Tomé.

Certificação legal das contas

Introdução

1. Examinámos as demonstrações financeiras da empresa TDF - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A., as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2010, (que evidencia um total de 776.279 euros e um total de capital próprio de 648.410 euros, incluindo um resultado líquido de 30.854 euros), a Demonstração dos resultados, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e as correspondentes Notas.

Responsabilidades

2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os fluxos de caixa, bem como a adopção de critérios e políticas contabilísticas adequadas e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7. Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., em 31 de Dezembro de 2010, o resultado das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

8 de Fevereiro de 2011. - Mariquito, Correia & Associados, SROC, representada por: António Francisco Escarameia Mariquito, ROC.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Senhores Accionistas:

1 - Em cumprimento dos preceitos legais e estatutários, apresentamos aos Exmos. Accionistas o nosso Relatório sobre a acção fiscalizadora por nós exercida na empresa TDF - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., e o nosso Parecer sobre o Relatório, Balanço, Demonstração dos resultados, Demonstração das alterações no capital próprio e Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e as correspondentes Notas, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, que foram submetidos à nossa apreciação pelo Conselho de Administração.

2 - Acompanhámos com regularidade a actividade da empresa, tendo recebido da Administração todos os elementos e esclarecimentos que entendemos necessários para o desempenho das nossas funções.

3 - No cumprimento da nossa acção fiscalizadora, procedemos às verificações, que julgámos necessárias dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte, tendo recebido dos Serviços toda a colaboração solicitada.

4 - O Conselho Fiscal apreciou a Certificação Legal das Contas a cujo conteúdo manifesta a sua concordância.

5 - Considerando que o Relatório do Conselho de Administração descreve com clareza a evolução dos negócios sociais e tendo em atenção a referida Certificação Legal das Contas, somos de parecer que:

a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2010;

b) Sejam aprovados o Relatório do Conselho de Administração e a proposta de aplicação de resultados.

8 de Fevereiro de 2011. - O Conselho Fiscal: Presidente: Mariquito, Correia & Associados, SROC, representada por: Dr. António Francisco Escarameia Mariquito, ROC - Vogais: Dr.ª Vera Margarida Sebastião Martins, Dr.ª Marília Morgado Constantino Mariquito.

304503805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda