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Despacho 6051/2011, de 6 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos directores das Escolas do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 6051/2011

Considerando:

a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 06/11/2008;

b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo;

c) A alínea c) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

d) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 26445/2009, de 4 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série;

1 - Delego a competência para a prática dos seguintes actos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos seguintes Directores das Unidades Orgânicas do IPS:

Director da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Professor Doutor Octávio Páscoa Dias;

Director da Escola Superior de Educação, Professor Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida;

Director da Escola Superior de Ciências Empresariais, Professor Doutor José Manuel Gaivéo;

Director da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Professora Otília Maria da Conceição Dias;

Director da Escola Superior de Saúde, Professora Maria Fernanda Venâncio Dores Pestana:

a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei;

c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, excepto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afectos à respectiva Escola;

d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;

f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola, incluindo acções de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com excepção de eventos de carácter técnico-científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;

g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do carácter excepcional das mesmas;

h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

i) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;

l) Autorizar a restituição de receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas, nos termos legais;

m) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;

n) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 euros, com excepção das seguintes:

i) aquisição de serviços prestados por pessoas singulares-trabalhadores independentes;

ii) aquisição de equipamento informático;

iii) aquisição de bens e serviços de publicidade.

o) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respectivo regulamento;

p) Designar os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre.

2 - Subdelego nos Directores supra identificados, a seguinte competência:

Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

3 - Esta delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Autorizo os Directores a subdelegar as competências referidas nos n.os1 e 2 do presente despacho nos Subdirectores da Escola.

5 - Autorizo os Directores a subdelegar a competência referida na alínea o) do n.º 1 do presente despacho no Secretário da Escola.

6 - Consideram-se revogados os Despachos n.os 12388/2010 e 12390/2010, publicados no DR n.º 147, 2.ª série, de 30 de Julho, n.os 10026/2010 e 10027/2010, publicados no DR n.º 113, 2.ª série, de 14 de Junho e n.º 2380/2010, publicado no DR n.º 24, 2.ª série, de 4 de Fevereiro.

3 de Março de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

204494459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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