Aviso 8464/2011, de 6 de Abril
Lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2010
Aviso 8464/2011
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais desta Inspecção-Geral a lista de antiguidade do pessoal, referente a 31 de Dezembro de 2010.
Da organização desta lista cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
28 de Março de 2011. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
204526112
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1239649.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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