Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6020/2011, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para técnico superior da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do ICNB-UGS

Texto do documento

Despacho 6020/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do ICNB

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer no ICNB, quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01), torna-se público que, por despacho de 17/12/2010, do Sr. Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho constante no mapa de pessoal deste Instituto, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no n.º 54.ºda Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulada pela Portaria 83-A/2009, de 22/01.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

3 - Posto de trabalho - Um posto de trabalho para técnico superior da carreira técnica superior, para a Unidade de Gestão de Sistemas.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, que até à data de abertura do procedimento concursal reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;

Possuir as seguintes habilitações académicas:

a) Licenciatura em Geografia - Variante em Geografia Humana.

b) Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

5.1) Se encontrem integrados na carreira;

5.2) Sejam titulares da categoria;

5.3) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ICNB idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

7 - Perfil de competências:

Posto de trabalho destinado ao desempenho de funções de técnico superior na área da geografia, no âmbito das competências que estão cometidas à UGS, devendo os candidatos reunir as seguintes condições;

Requisitos profissionais:

Experiência de trabalho há mais de 15 anos em Sistemas de Informação Geográfica, com experiência comprovada na área da Conservação da Natureza.

Experiência de trabalho há mais de 10 anos em Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação, designadamente, configuração de computadores e instalação de Software; gestão de rede informática; normalização de protocolos de segurança de rede informática e apoio aos utilizadores.

Requisitos especiais:

Experiência profissional na utilização de software de Sistemas de Informação Geográfica da ESRI (Arc View 3.2, Arc Gis);

Formação adequada em sistemas de informação geográfica, autocad e Programação de Computadores.

Capacidade de trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal;

Capacidade de iniciativa;

Facilidade de expressão oral e escrita em Português, Francês e Inglês.

8 - Posicionamento remuneratório - Não será objecto de negociação entre candidatos e o ICNB, nos termos do disposto no artigo 26 da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no ICNB, sito na Rua de Santa Marta, 55, 1169-230, Lisboa, no horário compreendido entre as 10.00 h e as 12.00 h e entre as 14.30 h e as 16.30 h, ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

10 - Documento a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário das candidaturas os seguintes documentos:

Curriculum vitae, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização)

Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no ICNB.

Assiste ao júri faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Os métodos de selecção: Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a ocupação definitiva dos postos de trabalho em causa, assegurando, assim, a capacidade de intervenção e de resposta da área posta a concurso, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

11.1 - Obrigatórios: Avaliação curricular (AC) que terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas.

11.2 - Complementares: A entrevista profissional de selecção (EPS) Que terá a ponderação de 30 %, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula CF= (70 %xAC) +(30 %xEPS)

Em situação de igualdade valoração aplica-se o disposto no n.º 35.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 12.º e 13.º do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Henrique Nuno dos Santos Rocha Tato Marinho, como Presidente do Júri.

Maria João Horta Silva Ramos, como 1.º Vogal, que substitui o Presidente.

Maria Olinda Oliveira Saraiva Costa, como 2.º Vogal.

Maria Inês Lopes Leão Trigo, como 1.º suplente.

Maria Helena Almeida Fonseca, como 2.º suplente.

13 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série no Diário da República, afixado em local visível e publico das instalações do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28/03/2011. - O Presidente, Tito Rosa.

204529775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda