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Edital 341/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município, de uma parcela de terreno sita no lugar de Eira Vedra, freguesia de Vila Cova da Lixa, concelho de Felgueiras

Texto do documento

Edital 341/2011

Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do Município, de uma parcela de terreno, sita no lugar de Eira Vedra, freguesia de Vila Cova da Lixa, concelho de Felgueiras

José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, faz saber que, em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Felgueiras, na sua reunião de dezanove de Janeiro de dois mil e onze, deliberou propor a desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do Município, da parcela de terreno com a área de 44,50 m2, sita no lugar de Eira Vedra, freguesia de Vila Cova da Lixa, concelho de Felgueiras, devidamente identificada na planta que se anexa.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal local.

16 de Março de 2011. - O Presidente, Dr. Inácio Ribeiro.

304487785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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