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Despacho 5933/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Colocação de internos do internato médico - ano comum

Texto do documento

Despacho 5933/2011

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, de 30 de Dezembro de 2010, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, foram colocados no Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., com efeitos a 01 de Janeiro de 2011, os seguintes médicos do Internato Médico (Ano Comum):

Amadeu Francisco de Deus

Ana Rita Dinis Borges

Ana Sofia Barros de Barros

António Gonçalves Candeias da Guerra Maio

Cláudia Alexandra Duarte Pimpão

Mariana Cavalcanti Freire

Mário Nuno Santos de Almeida Branco

Miguel Gonçalo Heitor Cabanelas

Olga Karpenko

Pedro Filipe Roque Martins Lito

Sergiy Chernyshenco

Stepan Divnych

Tetyana Chernyshenco

29 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João José Casteleiro Alves.

204521188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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