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Edital 340/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Concurso para dois lugares de professor catedrático na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Actividades Motoras ou na área disciplinar Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Actividades Físicas e do Desporto, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Edital 340/2011

Concurso para 2 lugares de Professor Catedrático na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Actividades Motoras ou na área disciplinar Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Actividades Físicas e do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Faz-se saber que, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 2 vagas de Professor Catedrático, na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Actividades Motoras ou na área disciplinar Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Actividades Físicas e do Desporto da Faculdade de Motricidade do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto (abreviadamente designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (abreviadamente designado RGC da UTL), aprovado por despacho reitoral n.º 13071/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, de 12 de Agosto de 2010.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 9.º do RGC da UTL, observar-se-ão as seguintes disposições:

Despacho de autorização - Despacho de 21 de Março de 2011, do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa

Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa 1495-688 Cruz Quebrada, Portugal.

Requisitos de admissão

Os candidatos serão admitidos a concurso se cumprirem os seguintes requisitos:

a) Serem titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado.

b) Possuírem domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa.

c) Instruírem a candidatura de acordo com o definido no Capítulo IX.

Requisitos à admissão em mérito absoluto

Serem detentores de um currículo científico e pedagógico e que se situe na área disciplinar a que são opositores.

Critérios de selecção e seriação, respectiva ponderação e sistema de valoração final

O concurso para provimento de lugares de professor catedrático, destinam-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar.

O método de selecção e seriação tem por base os elementos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do artigo 5.º do RGC da UTL e incide sobre as seguintes vertentes:

1 - Investigação (40 %)

2 - Projecto de ensino e investigação (10 %)

3 - Pedagogia e ensino (30 %)

4 - Extensão universitária (20 %). Inclui a divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento e a Gestão Universitária.

A avaliação curricular do mérito dos vários candidatos em cada uma destas vertentes tem em consideração a área disciplinar a que o candidato é opositor.

Na avaliação curricular do mérito dos candidatos cada membro do júri deve ter em conta as vertentes acima indicadas, cumprindo a ponderação a atribuir a cada um dos parâmetros (devidamente registados), que a seguir se discriminam:

1 - Investigação Científica 40 % [Ponderação repartida pelos critérios de Publicações Científicas (0.50 para artigos em revistas indexadas (ISI) e livros ou capítulos de livros de editora internacional, 0.10 para restantes publicações) Projectos Científicos (0.25 para projectos com financiamento externo sujeitos a processo concursal, 0.05 (outros), Reconhecimento pela comunidade científica internacional (0.1)]

a) Publicações científicas na área disciplinar a que se candidata: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em actas de conferências internacionais em revistas com sistema de arbitragem de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando:

A sua natureza;

O factor de impacto (ISI) tendo em consideração o posicionamento da revista no conjunto das revistas da mesma área disciplinar;

O número de citações;

A inovação;

A diversidade;

A multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento.

b) Coordenação e participação em projectos científicos e de dinamização da actividade científica tendo em conta:

A participação e coordenação de projectos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva e com avaliação externa, considerando a dimensão, a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;

A capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato;

A criação e reforço de meios laboratoriais (quando aplicável na área disciplinar do candidato) considerando a participação e coordenação de iniciativas que tenham resultado na criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio à investigação.

c) Reconhecimento pela comunidade científica internacional parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Actividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

2 - Projecto de ensino e investigação 10 %

O candidato deverá ainda apresentar um projecto de desenvolvimento da área disciplinar a que se candidata indicando:

1 - A pertinência para o desenvolvimento do conhecimento na área disciplinar a que é opositor, das unidades curriculares da mesma ou de outras que se considere importante propor e para a FMH;

2 - Os antecedentes do candidato nessa área com base na produção pedagógica e científica;

3 - A criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional e o seu impacto no desenvolvimento da área;

4 - A relevância para a formação dos estudantes.

5 - Os recursos necessários, a metodologia a adoptar e os resultados esperados de acordo com uma linha de tempo também expressa.

3 - Ensino 30 % (ponderação repartida pelos critérios de Conteúdos Pedagógicos (0.3) Actividade de Ensino (0.2), e Acompanhamento e Orientação de Alunos (Licenciatura e Mestrado 0.2; Doutoramento e Pós-Doutoramento 0.3)

i. Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional traduzido, por exemplo, na tiragem no caso das publicações e utilização restrita à FMH ou alargada a outras instituições de ensino superior para todos os itens mencionados.

ii. Actividade de ensino: parâmetro que tem em conta as várias unidades curriculares que o candidato coordenou e leccionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

iii. Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento, de mestrado e de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos publicados, premiados e o reconhecimento internacional.

4 - Extensão universitária 20 %: (Transferência de Conhecimento e Gestão Universitária) Ponderação repartida pelos critérios de Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia (0.40) e Gestão Universitária (0.60).

i) Serviços à comunidade científica e à sociedade têm em conta:

A concepção, coordenação e ou participação em iniciativas de divulgação e promoção artística, científica e tecnológica junto das comunidades artística e científica, da comunicação social, das empresas e da sociedade em geral, tendo em consideração a sua natureza, o impacto profissional e social e os resultados alcançados.

Delineamento e coordenação de programas de intervenção comunitária com impacto social relevante para a melhoria da qualidade de vida e valorização social.

ii) Cargos directivos e em órgãos de Gestão:

Cargos em órgãos universitários: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de actuação e os resultados obtidos pelo docente no exercício de funções de gestão em departamentos e secções autónomas, unidades de investigação, coordenações de curso e coordenações de áreas disciplinares ou secções;

Outros cargos: parâmetro que tem em conta os cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente e Universitária (ECDU) e os cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efectua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente tendo em consideração o preenchimento da matriz relativa aos parâmetros de avaliação específicos expressos nos pontos V e VI e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Construção de uma lista ordenada dos candidatos com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 22.º do RGC da UTL.

Audições Públicas

O júri deliberará na primeira reunião sobre a realização de audições públicas para os candidatos aprovados em mérito absoluto que deverão ser realizadas no período entre 10 e 17 de Junho de 2011.

Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas em papel e em suporte digital (CD ou DVD), na Divisão de Gestão dos Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana Estrada da Costa 1495-688 Cruz Quebrada Portugal.

Instrução da Candidatura

O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, contendo identificação completa, residência ou endereço de contacto, endereço electrónico de contacto, número de telefone, profissão e área(s) disciplinar(es) a que é opositor;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão do concurso;

c) Certificados ou cópia dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão fixados no capítulo III, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na faculdade de Motricidade Humana;

d) Três exemplares impressos do curriculum vitae do candidato, onde constem a área disciplinar a que é opositor as actividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso.

e) Doze exemplares em suporte digital (CD ou DVD) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato electrónico (PDF), com indicação da área disciplinar a que é opositor e da actividade desenvolvida nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor catedrático. Deve ter em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do capítulo V do presente edital que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso e estar estruturado de acordo com o modelo disponível na página electrónica da Faculdade;

ii) Versão electrónica (PDF) dos trabalhos mencionados no curriculum vitae apresentado e que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

iii) Versão electrónica (PDF) do projecto de ensino e investigação.

iv) Versão electrónica do ficheiro matriz (MS Excel) disponibilizado pela Faculdade de Motricidade Humana, preenchido de acordo com o expresso no ponto V deste edital.

No curriculum vitae em formato electrónico (pdf) devem ser assinalados os dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar a que é opositor.

As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura encontram-se disponíveis na página internet da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana Faculdade de Motricidade Humana, no endereço http://www.fmh.utl.pt

Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa.

Constituição do Júri

O júri é constituído pelo Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da FADEUP;

Doutor Jorge Olímpio Bento, Professor Catedrático da FADEUP;

Doutor Miguel Videira Monteiro, Professor Catedrático da UTAD;

Doutor Rui Adelino Machado Gomes, Professor Catedrático da FCDEF-UC;

Doutor Rui Manuel Proença Campos Garcia, Professor Catedrático da FADEUP;

Doutora Ana Paula Paiva Barata de Almeida Batalha, Professora Catedrática da FMH-UTL;

Doutor Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa, Professor Catedrático da FMH-UTL;

Doutor Gustavo Manuel Vaz da Silva Pires, Professor Catedrático da FMH-UTL;

Doutora Maria Leonor Frazão Moniz Pereira da Silva, Professora Catedrática da FMH-UTL.

28 de Março de 2011. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto.

204520167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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