Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5869/2011, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças em regime de contrato no posto de primeiro-grumete da classe de manobra e serviços de vários militares

Texto do documento

Despacho 5869/2011

Por despacho de 25 de Março de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de manobra e serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 10 de Fevereiro de 2011, os seguintes militares:

9829209, segundo-grumete recruta RC João Carlos da Costa Martins;

9303210, segundo-grumete recruta RC Carlos Alberto dos Santos Lima;

9310710, segundo-grumete recruta RC Mário Rui Esperança Santos;

9306510, segundo-grumete recruta RC David Manuel Francisco Teixeira;

9807209, segundo-grumete recruta RC Paulo Alexandre Carvalho Abreu;

9315110, segundo-grumete recruta RC Jorge Miguel Pereira Duarte;

9316010, segundo-grumete recruta RC Tiago Joaquim Gomes e Almeida.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9334309, primeiro-grumete MS RC Rodolfo Miguel Oliveira Alves, pela ordem indicada.

25 de Março de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204521244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda