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Despacho 5857/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Concede ao técnico superior João de Castel-Branco Fraústo de Azevedo, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, renovação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho 5857/2011

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, é concedida ao técnico superior João de Castel-Branco Fraústo de Azevedo, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, renovação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, como assessor jurídico do presidente do Parlamento Nacional de Timor-Leste, no âmbito do Programa da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e no quadro do projecto de apoio institucional - Projecto Parlamento da ONU, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

28 de Março de 2011. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

204520191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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