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Despacho 7393/97, de 10 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.1997, Pág. 11236
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Sumário

Estabelece - como medida intercalar até à revisão do regime não contributivo de segurança social - que, nos casos em que o valor do complemento por cônjuge a cargo, concedido a um pensionista, determine rendimento que ultrapasse o montante da condição de recursos para o acesso à pensão social por parte do seu cônjuge, o respectivo titular possa renunciar a esse complemento, permitindo que o direito à pensão social seja reconhecido ao outro cônjuge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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