Despacho 7393/97, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.1997, Pág. 11236
- Data: 1997-09-10
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Sumário
Estabelece - como medida intercalar até à revisão do regime não contributivo de segurança social - que, nos casos em que o valor do complemento por cônjuge a cargo, concedido a um pensionista, determine rendimento que ultrapasse o montante da condição de recursos para o acesso à pensão social por parte do seu cônjuge, o respectivo titular possa renunciar a esse complemento, permitindo que o direito à pensão social seja reconhecido ao outro cônjuge.
Aviso
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