Despacho 7394/97, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.1997, Pág. 11236
- Data: 1997-09-10
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que as uniões de facto são relevantes, no âmbito do regime não contributivo de segurança social, para atribuição das pensões de viuvez e de sobrevivência dos regimes transitórios dos rurais, nos termos estabelecidos para o regime geral, desde que não contrariem a natureza e especificidade do regime que as concede.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/123848/despacho-7394-97-de-10-de-setembro