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Aviso 8219/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 209 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para o mapa de pessoal da ARSLVT,I. P., por deliberação de 10/03/2011

Texto do documento

Aviso 8219/2011

Procedimento concursal para o preenchimento de 209 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 10 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 209 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: os postos de trabalho colocados a concurso destinam-se aos Agrupamentos de Centros de Saúde e aos Serviços de Âmbito Regional

ANEXO 1

(ver documento original)

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

Conteúdo Funcional - Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente:

Refª A - Nos Agrupamentos dos Centros de Saúde:

a) Marcação e gestão de consultas;

b) Gestão dos dados administrativos do utente;

c) Gestão das áreas de apoio administrativo;

d) Acompanhamento e colaboração na Gestão do Sistema Informático;

e) Recepção e encaminhamento de reclamações,

f) Acolhimento, informação e recepção a utentes e familiares;

g) Referenciação dos utentes para consultas da especialidade hospitalar;

h) Organização de processos clínicos;

i) Prática de actos relativos às taxas moderadoras;

j) Recepção e conferência dos pedidos de reembolso dos utentes;

k) Recepção, encaminhamento e tratamento geral de chamadas telefónicas;

l) Convocação e marcação dos Exames Globais de Saúde;

m) Expediente geral.

Refª B - Nos Serviços de Âmbito Regional: Funções de acordo com o Serviço e ou Unidade onde irá ser inserido (a).

3 - Posicionamento remuneratório: não será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Administração Regional, em cumprimento com o disposto no art. 24 e do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 Dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Estar, habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "procedimentos concursais 2011" da página electrónica da ARSLVT, I. P., que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Avenida Estados Unidos da América n.º 75 - 2.º piso, das 9.30h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h, ou, através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, anteriormente mencionada.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identificação/Cartão do Cidadão ou equivalente;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal.

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

7 - Métodos de selecção: Considerando a utilidade pública e a necessidade de afectar os recursos humanos necessários à prossecução regular e ininterrupta dos trabalhos nos Cuidados de Saúde Primários, no presente recrutamento será aplicado o método de selecção obrigatório referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, complementado com o método facultativo, que será aplicado através da entrevista de selecção profissional.

7.1 - A valoração de cada um dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 AC + 0,30 EP

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista profissional de selecção

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.arslvt.min-saude.pt

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente/Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Maria do Céu Vital Miranda, Técnica Superior, Gabinete Jurídico e do Cidadão, Serviços de Âmbito Regional da ARSLVT, I. P.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Ana Paula Mendes Silva Couto, Técnica Superior, Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Serviços de Âmbito Regional da ARSLVT, I. P.;

2.º Vogal: Rita Monteiro da Conceição Cândido Carvalho, Técnica Superior, Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Serviços de Âmbito Regional da ARSLVT, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Joaquim Manuel Gaio Figueira, Técnico Superior, ACES Península de Setúbal II - Seixal/Sesimbra;

2.º Vogal: Cláudia Cristina Galazio Marques, Técnica Superior, ACES Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho.

15.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

17 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Rui de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

204516985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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