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Aviso 8203/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no vereador Ricardo Rodrigues Osório de Barros

Texto do documento

Aviso 8203/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção fixada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deleguei, no Vereador Ricardo Rodrigues Osório de Barros, as competências próprias previstas nas alíneas f), g), h), m) e v) do n.º 1 do artigo 68.º da referida lei, nomeadamente:

«[...]

f) Aprovar projectos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro)150.000;

g) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei, com a excepção das referidas no n.º 2 do artigo 54.º da lei das Autarquias Locais;

h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais;

[...]

m) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

[...]

v) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 91.º da lei das Autarquias Locais.

[...]»

24 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

304509913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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