Para os devidos efeitos, torna-se público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção fixada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deleguei, no Vereador Ricardo Rodrigues Osório de Barros, as competências próprias previstas nas alíneas f), g), h), m) e v) do n.º 1 do artigo 68.º da referida lei, nomeadamente:
«[...]
f) Aprovar projectos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro)150.000;
g) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei, com a excepção das referidas no n.º 2 do artigo 54.º da lei das Autarquias Locais;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais;
[...]
m) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
[...]
v) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 91.º da lei das Autarquias Locais.
[...]»
24 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.
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