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Deliberação (extracto) 893/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 893/2011

Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 17 de Março de 2011, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 234.º, do regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, foi autorizada ao Médico Assistente Graduado de Medicina Interna, António Pedro Nunes de Sousa Machado, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, licença sem remuneração, pelo período de 19 dias, com efeitos a 14 de Março de 2011.

24 de Março de 2011. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

204506592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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