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Despacho (extracto) 5755/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Curso de formação especializada - Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, leccionado pelo ISCSP em parceria com o INA

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5755/2011

Publicação do Curso de Formação Especializada - Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração escolar, leccionado pelo ISCSP em parceria com o INA.

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril e por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, de dia 21 de Março de 2011, o Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas cria mais uma edição do curso de Formação Especializada - Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar (cujo regulamento se encontra publicado no Despacho 154/2008), nos termos que se seguem:

Curso de Formação Especializada, designado Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar

1) Número de Vagas: 30

2) Prazos de candidatura, matrícula e inscrição:

2.1) Matrícula e inscrição: até 21 de Abril de 2011

3) Calendário Lectivo:

3.1) 1.º Semestre: Já leccionado pelo INA - Instituto Nacional de Administração, I. P.

3.2) 2.º Semestre: 30 de Abril a 17 de Dezembro de 2011

4) Taxa de inscrição: (euro) 50,00

5) Propina: (euro) 1.000,00 (a pagar em mensalidades durante os meses de duração do curso)

6) Início das aulas: 30 de Abril de 2011

7) Habilitações de acesso: Serão admitidos à candidatura à matrícula neste curso os Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico e ou Professores do Ensino Secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente à data de admissão.

8) Para frequentar este curso de Formação especializada é pré-requisito:

8.1) Ter frequentado e completado o Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua;

8.2) Habilitação Académica: Licenciatura

9) Número mínimo de alunos para funcionamento do curso: 15 alunos

21 de Março de 2011. - O Presidente, João Abreu de Faria Bilhim.

204509581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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