O Despacho 2907/2005 (1), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho 5507/2005 (2), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março, criou e definiu as competências da missão de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de aquisição de um navio patrulha oceânico (MAF-NPO), celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., no dia 15 de Outubro de 2002, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2002 (3), de 12 de Novembro, rectificada em 31 de Dezembro de 2002 pela Declaração de Rectificação 31-N/2002, com opção de aquisição de mais um navio, exercida pelo Estado Português em 14 de Janeiro de 2003.
No dia 19 de Maio de 2004 foi celebrado, entre as referidas entidades, o contrato de aquisição de dois navios de combate à poluição, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2004 (4), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 16 de Junho.
Nos termos do Despacho 11644/2006 (5), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio, foram ampliadas as competências da MAF de modo a adequar as suas funções, por razões de economia de meios e de similitude de ambos os projectos, ao acompanhamento técnico das construções em causa.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 3581/2011 (6), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 Fevereiro, subdelego no Superintendente dos Serviços do Material, Vice-almirante José António de Oliveira Viegas, a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF, excepto no que concerne às alterações de classe I, previstas na cláusula 30.ª do contrato de aquisição de um navio patrulha oceânico, celebrado no dia 15 de Outubro de 2002, com opção por mais um navio, e no que concerne às alterações de classe I, previstas na cláusula 43.ª do contrato relativo à aquisição de dois navios de combate à poluição celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., em 19 de Maio de 2004.
2 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Superintendente dos Serviços do Material, Vice-almirante José António de Oliveira Viegas no âmbito da competência subdelegada no ponto anterior, desde 30 de Novembro de 2010.
(1) Publicado na OA1 n.º 08, de 16 de Fevereiro de 2005, no Anexo L
(2) Publicado na OA1 n.º 12, de 16 de Março de 2005, no Anexo P
(3) Publicado na OA1 n.º 52, de 11 de Dezembro de 2002, no Anexo B
(4) Publicado na OA1 n.º 26, de 23 de Junho de 2004, no Anexo A
(5) Publicado na OA1 n.º 22, de 31 de Maio de 2006, no Anexo D
(6) Publicado na OA1 n.º 10, de 21 de Fevereiro de 2011, no Anexo E
21 de Março de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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