Despacho (extracto) n.º 5647/2011
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de despacho do Senhor Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 4 de Março de 2010 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria assistente técnico, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Paulo Jorge Paiva da Silva, com efeitos a 4 de Março de 2010, ficando posicionado na 8.ª posição remuneratória da carreira pluricategorial de assistente técnico e nível remuneratório 13, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro.
21 de Março de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
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