Portaria 66/83
de 26 de Janeiro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração e fornecimento dos estudos técnicos da Escola da Polícia Judiciária (construção das instalações na Quinta do Bom Sucesso, em Loures), pela quantia de 8347085$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça:
a) Em 1982 - 834709$00;
b) Em 1983 - 6677668$00;
c) Em 1984 - 834708$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 13 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.