Licença sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente, datado de 02 de Agosto de 2010, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração de longa duração, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supracitada, do trabalhador desta Autarquia, José Luís Sales Palhares Delgado, Assistente Técnico, com efeitos a partir de 02 de Agosto de 2010.
4 de Março de 2011. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada por via do despacho 81/P, de 02/09/2010, do Presidente da Câmara, Teresa Catarina Pereira Maia.
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