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Despacho 5630/2011, de 31 de Março

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Sumário

Regulamento de Concessão e Atribuição de Apoios de Emergência do ISCTE-IUL

Texto do documento

Despacho 5630/2011

Num período difícil da vida social e económica Portuguesa, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), considera ser, também, da sua responsabilidade desenvolver iniciativas que permitam aos seus estudantes mais carenciados (licenciatura, mestrado e doutoramento) prosseguir e concluir os seus estudos de nível superior.

Urge, nesse sentido, a necessidade de complementar os apoios sociais existentes de modo a garantir e assegurar que nenhum aluno abandone os estudos devido a dificuldades económicas.

Assim, e com a colaboração activa dos representantes dos estudantes e do Clube ISCTE-IUL, instituem-se através dos Serviços de Acção Social do ISCTE-IUL os Auxílios de Emergência cuja concessão e atribuição é regulada nos termos dos artigos seguintes:

18 de Março de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de Concessão e Atribuição de Apoios de Emergência

1.º

Âmbito

O presente Regulamento destina-se a definir os critérios de atribuição dos Apoios de Emergência a conceder pelo ISCTE-IUL, sob proposta dos Serviços de Acção Social do ISCTE-IUL, e autorizados pelo Conselho de Gestão.

2.º

Objectivos dos apoios de emergência

1 - Os Apoios de Emergência destinam-se a acorrer a situações de dificuldade financeira de alunos do ISCTE-IUL, quando esta tenha ocorrido após o início do presente ano lectivo e resultem de situações de alteração grave da origem de rendimentos, nomeadamente situação de doença ou desemprego dos pais, do cônjuge ou do próprio, falecimento de ou dos progenitores ou cônjuge.

3.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos Apoios de Emergência os alunos inscritos no ISCTE-IUL. São igualmente candidatos os alunos provenientes de programas de intercâmbio.

2 - Os candidatos devem comprovar que não reúnem por si ou pelo apoio de terceiros, as condições económicas necessárias à sua subsistência.

3 - Os pedidos, com uma breve descrição da situação e junção de prova documental, deverão ser apresentados no Serviço de Acção Social do ISCTE-IUL.

4 - No caso de impossibilidade material de prova de rendimentos ou da dificuldade financeira pode ser admitida declaração de honra do aluno. Tal declaração não exclui as diligências de confirmação.

a) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e dos regulamentos disciplinares e código de ética do ISCTE-IUL.

5 - Será reconhecida a situação de dificuldade ou insuficiência financeira a quem apresente ou declare rendimento por capital igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

4.º

Apresentação de candidaturas

As candidaturas poderão ser apresentadas no período correspondente ao ano lectivo em curso.

5.º

Apreciação das candidaturas

1 - A apreciação dos pedidos será da responsabilidade de um júri de selecção, os quais têm por função entrevistar os candidatos e solicitar os documentos necessários à comprovação da situação apresentada.

2 - O júri, a nomear por despacho do Reitor, será constituído pelo número máximo de três elementos, onde se inclui obrigatoriamente um elemento dos Serviços de Acção Social e o representante dos estudantes no Conselho de Acção Social.

3 - O júri poderá ainda integrar um membro do Clube-ISCTE.

4 - O reconhecimento de situação de dificuldade e a concessão de apoios é da competência do Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.

5 - O júri deverá informar o candidato, num prazo de 30 dias após a apresentação da candidatura, acerca da atribuição, ou não, do apoio de emergência.

6.º

Actas

1 - De cada reunião do júri será elaborada acta, da qual constará as deliberações tomadas, com indicação expressa dos seus fundamentos.

2 - A composição do júri, após a sua constituição, será publicitada no site do ISCTE-IUL, bem como todas as deliberações tomadas.

7.º

Apresentação de recurso

Os candidatos não seleccionados que queiram reclamar da deliberação do Conselho de Gestão devem manifestá-lo formalmente por carta, acompanhada da documentação que suporta os respectivos fundamentos, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do conhecimento da não atribuição do apoio de emergência, devendo a decisão sobre a reclamação ser proferida no prazo máximo de quinze dias úteis.

8.º

Forma de apoio

1 - Os apoios de emergência são concedidos a fundo perdido.

2 - De acordo com o grau de carência verificado:

a) Os apoios de emergência a conceder em dinheiro terão um valor máximo equivalente ao valor médio da bolsa de Acção Social.

9.º

Outros apoios

Poderão ainda ser concedidos outros apoios de emergência, a estudantes que aceitem colaborar na realização de serviços, acções e projectos promovidos pelo ISCTE-IUL, nos termos a definir e a aprovar pelo Conselho de Gestão.

10.º

Financiamento

Os apoios referidos no presente Regulamento serão suportados por rubrica específica do orçamento do Serviço de Acção Social do ISCTE-IUL e reforçado com doações e transferências de outras entidades.

11.º

Duração

O presente Regulamento tem como limite temporal o ano lectivo de 2010-2011, sendo, após tal data, objecto de reavaliação.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão conforme a natureza das mesmas.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

204502736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237778.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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