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Acórdão (extracto) 1/2011, de 31 de Março

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Sumário

Declaração de ilegalidade de normas

Texto do documento

Acórdão (extracto) n.º 1/2011

Extracto do Acórdão proferido em 03/02/2011 nos autos de Pedido de Impugnação de Normas N.º 12962/03, onde são recorrentes Alda Maria Martinho Maia Duarte Marques e outros, e recorrida a Comissão Instaladora da Associação de Técnicos Oficiais de Contas:

Faz-se saber que no Pedido de Impugnação de Normas supra identificado, que correu termos no 1.º Juízo Liquidatário - 1.ª Secção (Ex 1.ª Sub.) do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, interposto pelos Recorrentes acima indicados, o Acórdão proferido em 03/02/2011, nos referidos autos e já transitado em julgado, declarou ilegal, com força obrigatória geral, desde o trânsito em julgado, do presente acórdão, que concedeu provimento ao pedido, declarando a ilegalidade das normas regulamentares constantes dos artigos 1.º n.º 1 d), 2.º n.os 1 e 2, e 3.º n.os 1 e 2 do referido Regulamento emitido pela CI da ATOC.

9 de Março de 2011. - O Juiz Desembargador, João Beato Oliveira de Sousa.

204501707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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