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Édito 169/2011, de 31 de Março

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Sumário

PC 4502280215 EPU/11718

Texto do documento

Édito n.º 169/2011

Processo EPU n.º 11718

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Gavião e nesta Direcção Regional, sita em Zona Industrial de Almeirim, 18, 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266702420, e-mail dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA - Direcção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha aérea a 30 kV, N.º 1209 L3 0093, com 1898 m, com origem no apoio n.º 45 da linha de MT a 30 kV p/PT GAV 0001D - Gavião e término no PT GAV 0076D; PT tipo aéreo - AS de 50 kVA/30 kV, Cabeça Cimeira (Alteração), freguesia de Comenda e concelho de Gavião, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

2011-03-11. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.

304498752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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