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Despacho 5587/2011, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos administradores judiciários

Texto do documento

Despacho 5587/2011

Delegação de competências

Na sequência da tomada de posse do signatário, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 98.º da Lei 52/2008, de 22 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:

1 - São delegadas nos administradores judiciários identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais, até ao montante máximo de (euro) 24.939,89;

b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 99.759,57;

c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;

d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto do respectivo tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;

e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias e 119/2007, de 9 de Novembro.º 82/2003, de 18 de Julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira, e do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de Maio;

f) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.

2 - Do âmbito da delegação de competências do número anterior ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços:

a) Mobiliário;

b) Estantes;

c) Sistemas AVAC (ar condicionado);

d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;

e) Equipamento informático;

f) Aparelhos áudio e de videoconferência;

g) Fotocopiadoras;

h) Cofres e armários de segurança;

i) Equipamento médico-legal;

j) Sistemas integrados de segurança passiva;

l) Selos brancos;

m) Serviços de segurança;

n) Serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;

o) Serviços com particulares de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte da alínea anterior;

p) Serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.

3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.

4 - É autorizada a subdelegação das competências referidas no n.º 1 nos secretários de justiça a exercer funções nas comarcas piloto, limitada, no caso da alínea a) ao montante máximo de (euro) 4.987,00, no caso da alínea b) ao montante máximo de (euro) 49.879,79 e, no caso da alínea e), ao domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificado todos os actos praticados pelos administradores judiciários, no âmbito das competências agora delegadas, desde 7 de Dezembro de 2010.

21 de Março de 2011. - O Director-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

ANEXO

(ver documento original)

204501797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-25 - Portaria 119/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 4066-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-07 - Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regula a actividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários de prestação de desemprego da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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