Delegação de competências
Na sequência da tomada de posse do signatário, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 98.º da Lei 52/2008, de 22 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:
1 - São delegadas nos administradores judiciários identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais, até ao montante máximo de (euro) 24.939,89;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 99.759,57;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto do respectivo tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;
e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias e 119/2007, de 9 de Novembro.º 82/2003, de 18 de Julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira, e do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de Maio;
f) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
2 - Do âmbito da delegação de competências do número anterior ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento informático;
f) Aparelhos áudio e de videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e armários de segurança;
i) Equipamento médico-legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
l) Selos brancos;
m) Serviços de segurança;
n) Serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;
o) Serviços com particulares de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte da alínea anterior;
p) Serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.
3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.
4 - É autorizada a subdelegação das competências referidas no n.º 1 nos secretários de justiça a exercer funções nas comarcas piloto, limitada, no caso da alínea a) ao montante máximo de (euro) 4.987,00, no caso da alínea b) ao montante máximo de (euro) 49.879,79 e, no caso da alínea e), ao domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificado todos os actos praticados pelos administradores judiciários, no âmbito das competências agora delegadas, desde 7 de Dezembro de 2010.
21 de Março de 2011. - O Director-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
ANEXO
(ver documento original)
204501797