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Despacho 5580/2011, de 31 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no director de Pessoal

Texto do documento

Despacho 5580/2011

Subdelegação de competências no director de Pessoal

1 - Ao abrigo da autorização conferida pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 4875/2011, de 24 de Fevereiro de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 2011, subdelego no Director de Pessoal, Major-General Piloto Aviador 032205-K Valdemar Oliveira Cabral, as seguintes competências:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

1) Promoções, nomeações, graduações e colocações de oficiais nos regimes de contrato e de voluntariado;

2) Promoções, nomeações, graduações e colocações de sargentos;

3) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a sargentos e praças;

4) Promoções, nomeações, graduações e colocações de praças;

5) Passagem às situações de reforma e reserva por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à excepção de oficiais generais;

6) Processos de amparo;

7) Renovação e cessação de vínculo de militares no regime de contrato;

8) Concessão de licença registada aos militares no regime de contrato;

b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:

1) Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível, bem como autorização para a concessão de mobilidade nas carreiras gerais ou especiais;

2) Celebração, prorrogação e renovação de contratos;

3) Abertura de procedimento concursal e prática de actos subsequentes.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de Março de 2011. - O Comandante do Pessoal, Carlos José Tia, tenente-general piloto-aviador.

204501861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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