Considerando que os mercados de BT e OT não estão a funcionar de modo eficiente (mercado disfuncional);
Considerando que os preços no mercado das BT e OT divulgados nas plataformas electrónicas não correspondem à realização efectiva de transacções;
Considerando que a perturbação no mercado da dívida pública portuguesa aumentou significativamente nos últimos tempos, resultado de vários factores incluindo as recentes revisões em baixa das notações financeiras da dívida portuguesa por parte das agências de rating;
Considerando que as taxas de referência usadas na determinação das taxas dos CT a 5 e 10 anos não são suficientemente representativas;
O IGCP, após prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, determina com base no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2010, introduzir limitações às subscrições de CT, as quais, no mês de Abril de 2011, apenas poderão ser realizadas às seguintes taxas:
Taxa ilíquida dos juros distribuídos anualmente do 1.º ao 5.º ano - 1,95 %
Taxa ilíquida de juro anual garantida para uma aplicação a 5 anos - 6,80 %
Taxa ilíquida de juro anual garantida para uma aplicação a 10 anos - 7,10 %
A presente instrução entra em vigor a 1 de Abril de 2011 (inclusive).
30 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Soares.
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