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Despacho Conjunto 297/97, de 6 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 206, de 06.09.1997, Pág. 11107
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Sumário

Determina que as entidades que venham a apresentar candidaturas a co-financiamento no âmbito da Intervenção Operacional da Agricultura - medida 6 do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) com acções de formação até ao final de 1997, devem apresentar a candidatura a acreditação, o que não prejudicará o processo de decisão e de realização das acções aprovadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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