Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de assistente operacional (área de Auxiliar Administrativo), do mapa de pessoal da Freguesia de Sobrado
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, torna -se público que, por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Sobrado de 30 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho da Categoria e Carreira de Assistente Operacional, Auxiliar Administrativo do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com a duração de 12 meses, renováveis nos termos da lei, para o exercício de funções nesta autarquia, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/9.
1 - Local de Trabalho - Sede da Junta de Freguesia de Sobrado.
2 - Caracterização do posto de trabalho: atendimento do público, apoio à emissão de documentos, atendimento do posto dos CTT, apoio ao executivo e Assembleia de Freguesia e outros serviços de carácter operativo não especificado de carácter administrativo.
3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, é objecto de negociação.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Não pretender conservar a qualidade do sujeito de relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional: 12.º Ano e carta de condução.
6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na pagina electrónica da freguesia e Sobrado e que deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Sobrado Rua S. João de Sobrado n.º 2251, 4440-339 Sobrado.
6.1 - Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.
6.2 - E devera ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações e da carta de condução;
b) Fotocópia do BI ou cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae datado e assinado.
7 - Métodos de selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de competências (EAC) e teste escrito (TE).
7. 1 - A valoração dos métodos de selecção, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final.
OF = 0,20 AC + 0,3 EAC + 0,50 TE
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular,
EAC = Entrevista de avaliação de competências e
TE = Teste escrito.
8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, e afixada no átrio da Junta de Freguesia de Sobrado e notificado através de ofício registado.
9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos resultados, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte de avaliação de competências.
13 - Em situação de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Junta de Freguesia de Sobrado é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada ao público nas instalações da Junta de Freguesia de Sobrado.
15 - Reserva de recrutamento para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na ECCRC.
16 - Júri do concurso:
Presidente: Carlos Manuel da Rocha Mota
Vogais efectivos: Joaquim dos Santos Carneiro, Joaquim Manuel Moreira Silveira;
Vogais suplentes: António Moreira Pedro, Sílvia Maria Mendes da Silva
14 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Manuel da Rocha Mota.
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