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Aviso 7954/2011, de 30 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior (médico veterinário) com a referência 21/PCC/2010

Texto do documento

Aviso 7954/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Médico Veterinário) com a Referência 21/PCC/2010, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2010,rectificado pelo aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2010, foi homologada por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social em 18 de Março de 2011.

1 - Candidatas Aprovadas:

1.º Cláudia Sofia Elói Florêncio - 16,88

2.º Maria Leonor Antunes Niny Quitalo - 13,94 (*)

(*) Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a candidata, tem preferência no recrutamento para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado por já ser detentora de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado.

2 - Candidatos Excluídos:

Ana Filipa Ramos Pereira c)

Ana Rute Fernandes Morais b)

Bruno Miguel Carlos David b)

Célia Fernanda Cabecinhas Ribeiro Croca a)

Conceição Maria Vieira De Brito Almeida a)

Cristina Maria Costa Lopes Almeida Ribeiro d)

David Rodrigues Passos a)

Diana Branco Vieira c)

Diva Daniela Patrício Oliveira c)

Isabel Maria Santos Lopes b)

José Olegário Maio Faustino a)

Luís Filipe Gonçalves Rodrigues a)

Marco Paulo Soares a)

Marta Isabel Paiva Domingues Marcos a)

Rita Calado Chaves Da Silva a)

Rita Isabel Correia Laurentino Cunha a)

Susana Isabel Bastinho Carvalho b)

Susana Isabel Da Silva Loução Vítor b)

Wiener Santos Furones a)

Motivos de Exclusão:

a) Candidato(a) excluído(a) por não ter comparecido ao método de selecção Prova de Conhecimentos Escrita.

b) Candidato(a) excluído(a) por obter classificação inferior a 9,50 valores no método de selecção Prova de Conhecimentos Escrita.

c) Candidato(a) excluído(a) por não ter comparecido ao método de selecção Avaliação Psicológica.

d) Candidato(a) excluído(a) por obter classificação inferior a 9,50 valores no método de selecção Entrevista Profissional de Selecção.

Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos admitidos ao referido procedimento do acto de homologação da lista de ordenação final.

A presente lista encontra-se disponível na página electrónica http://www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no tema "Concursos e estágios" e no serviço "Procedimentos concursais a decorrer - Ano 2010" e afixada, nas instalações da Câmara Municipal do Seixal, sitas na Alameda dos Bombeiros Voluntários, 45, 2844-001 Seixal, podendo ser consultada todos os dias úteis, em horário de atendimento (das 9:00 às 17:00).

18 de Março de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

304486659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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