Processo 146/2011/URB - Município de Santa Maria da Feira
Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no art. 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 5 do art. 7 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de loteamento, que consiste, sumariamente na constituição de 7 lotes com áreas compreendidas entre 416 m2 e 2792 m2, dos quais um se destina a equipamento e, os demais, a habitações unifamiliares geminadas (de R/C+A e anexos), que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.
Os prédios a lotear estão descritos na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob os n.os 2810/20080236, 1635/20001107 e 2809/20080126, inscritos na matriz Urbana sob os artigos 3960 e 3958 e na matriz rústica sob o n.º 2139, da freguesia de Argoncilhe, deste concelho.
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis, que se iniciará oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar todo o processo de licenciamento nesta Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h.)
No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2011/03/18. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.
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