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Aviso 7951/2011, de 30 de Março

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Sumário

Altera e submete a discussão pública o Plano Director Municipal da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 7951/2011

Alteração do Plano Director Municipal

Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro, presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, torna público que esta autarquia, em reunião ordinária de 15-03-2011, deliberou alterar o Plano Director Municipal da Praia da Vitória, ratificado por Decreto Regulamentar Regional 11/2006/A e publicado no Diário da República 1.ª série B, n.º 38 de 22 de Fevereiro de 2006.

A pretendida alteração, fundamenta-se no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º e no n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, os quais estabelecem que a alteração de instrumentos de gestão territorial pode decorrer da "evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhes estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano, desde que revista carácter parcial, designadamente se restrinja a uma parte delimitada da respectiva área de intervenção" e de "a) acertos de cartografia determinados por incorrecções de cadastro, de transporte de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno, bem como por discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento; b) correcções de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica; c) correcções de regulamentos ou de plantas determinadas por incongruência entre si".

A referida alteração ao Plano Director Municipal, tem por objectivo:

1) A aplicação da lei geral aos destaques de parcela.

2) A delimitação de espaços urbanos a recuperar para legalização de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI).

3) Correcções de erros materiais existentes na representação cartográfica.

O período de apresentação de sugestões previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, é de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.

Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar, durante as horas de expediente, a Divisão de Investimentos, para obter qualquer informação a este respeito.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, mediante a exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.

22 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Pereira Silva Monteiro.

204495933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Decreto Regulamentar Regional 11/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal da Praia da Vitória, cujo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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